Emissão online com fluxo Passaporte 5K

Trata-se de um fluxo exclusivo da Convergência Digital que isenta, por DEZ anos - sim, você leu certo, DEZ anos -, a necessidade de  validação da identidade por videoconferência ou presencial para emissão de qualquer tipo de Certificado Digital ICP-Brasil.  Este é mais um benefício para nossos clientes e contadores parceiros (que contam com o Passaporte para Liberdade*). Para qualquer emissão de Certificado Digital, a legislação brasileira exige que a Autoridade de Registro verifique se todas as informações e documentos fornecidos pelo titular são autênticos.  É este processo que torna qualquer documento digital firmado com uma Assinatura Eletrônica Qualificada (a única feita com um Certificado Digital ICP-Brasil) um ato com validade jurídica IRRETRATÁVEL.  Chamamos todo este procedimento de  "validação da identidade". A legislação autoriza alguns tipos de modalidades para emissão:
        1. videoconferência - uma chamada em vídeo realizada pelo sistema da Autoridade de Registro em que se compara a biometria facial do cliente àquela cadastrada em algum banco de dados oficial.  Hoje, estão disponíveis duas bases para esta comparação: RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados - base de pessoas com CNH no Brasil) do Senatran e PSBio (reunião de registros biométricos dos titulares de Certificados Digitais) do Serpro; e

        2. presencial e vip - quando o cliente vai fisicamente a uma Autoridade de Registro, apresenta os documentos e fornece as informações (ou um Agente de Registro vai até o cliente na sua casa ou escritório);

        3. emissão online - utilizando nosso eCPF A3 em Nuvem Bird ID, 24h/dia | 7 dias/semana, sem Agentes de Registro, intermediário ou burocracia, de onde e na hora que quiser.  A esse fluxo damos o nome de Passaporte 5K - assine direto do celular. Sem token. Sem cartão. Sem computador. Não é mágica. É tecnologia. É Convergência Digital.  Além de toda praticidade desta modalidade de emissão, este fluxo vai ao encontro das novas exigências da Resolução CG ICP-Brasil 211 de 2024, cujos efeitos serão sentidos a partir de 02 de março de 2029.

*Também possuímos o fluxo Passaporte para Liberdade, que é idêntico ao Pasaporte 5K.  Mas, neste caso, o titular autoriza seu contador, ou alguém em seu nome, a gerir o fluxo de emissão no seu lugar.  No Passaporte para Liberdade, porém, o eCPF A3 em Nuvem Bird ID está descarregado de créditos (assinaturas) e, portanto, não pode ser utilizado para assinar documentos ou acessar sistemas, portais, etc., sendo útil, apenas, para autenticar em nosso portal a emissão de outro certificado digitalO titular precisa, obrigatoriamente, autorizar e pagar por toda e qualquer emissão, antes do início do fluxo Passaporte para Liberdade gerido por terceiros.