Resolução CG ICP-Brasil 211 de 2024 | ITI

A ICP-Brasil é um dos patrimônios imateriais do brasileiro. É uma infraestrutura de chaves públicas com mais de 25 anos e nasceu junto com a autarquia federal ITI (Instituto de Tecnologia da Informação) em 2001, através da Medida Provisória 2.200-2.

A ICP-Brasil acumulou ao longo de sua trajetória algumas inconsistências para se adaptar à realidade normativa brasileira, à velocidade das mudanças tecnológicas, à segurança da informação e à necessidade de confiança em transações digitais.

Estas fragilidades foram corrigidas com a Resolução CG ICP-Brasil 211 de 2024.

Entre as dezenas de alterações, as mais importantes são o fim do tipo A1 (foram descontinuados os eCPF A1 e eCNPJ A1) e do tipo eCNPJ A3. E, para substituir os eCNPJ A1 e A3, a criação do Selo Eletrônico.

          >>> Esquematicamente, então, a infraestrutura ficou assim:

1. para empresas:

- o eCNPJ A1 ⇒ foi descontinuado e será substituído pelo Certificado Digital de Selo Eletrônico em Software (SE-S)
- o eCNPJ A3 ⇒ foi descontinuado e será substituído pelo Certificado Digital de Selo Eletrônico em Hardware (SE-H)

2. para pessoas:

- o eCPF A1 ⇒ foi descontinuado e não terá substituto
- os eCPF A3 em cartão, token e nuvem serão as únicas opções para pessoas assinarem eletronicamente.

          >>> São consequências importantes destas mudanças:

1. para as empresas: nada vai mudar. Operacionalmente falando, a rotina terá zero impacto. A descontinuação dos eCNPJs (A1 e A3) hoje se deve à necessidade de corrigir dois equívocos:

- os dados biográficos do representante legal - como CPF, nome e data de nascimento - ficam expostos (e com o Selo Eletrônico ficarão ocultos sob a criptografia das chaves) e
- estes atuais certificados (eCNPJ A1 e A3) geram Assinaturas Eletrônicas Qualificadas (e com o Selo Eletrônico deixarão de poder manifestar vontade da pessoa jurídica, papel este exclusivo das pessoas naturais, com seus Certificados Digitais de pessoa física).

2. para as pessoas: será mandatório adotar a cetificação em nuvem, porque o tipo A3 em cartão ou token é uma tecnologia ultrapassada cujo custo logístico não faz sentido. O eCPF A3 em Nuvem tem a flexibilidade do A1 com a confiança do A3:

- mobilidade (use onde, como e quado quiser);
- sem mídia critotográfica (instalação de token, cartão, leitora, drivers, etc.);
- uso compartilhado (pode sincronizar vários dispositivos, independentes entre si, ao seu eCPF A3 em Nuvem);
- segurança máxima (armazenado em servidores HSM);
- dispensa de revogação (perdeu o celular ou foi roubado, basta cancelar o acesso e sincronizar em outro dispositivo);
- isenta 10 anos de videoconferência (para emissão de eCNPJ de organizações cujo representante legal seja o titular);
- assina no próprio smartphone (sem computador);
- rastreabilidade (todo uso de qualquer dispositivo sincronizado ao certificado mantém histórico no próprio aplicativo);
- duplo fator de autenticação (senha, biometria, OTP, etc.);
- sem burocracia (validade de 10 anos - 5 + 5, renovação 100% online);
- economia (renova e recarrega apenas quando utilizar) e
- altíssima compatibilidade (e onde não for compatível, pode usar o emulador em qualquer computador).

A Resolução CG ICP-Brasil 211 de 2024 é chamada de "Modernização da ICP-Brasil" porque elevará o status de nossa infraestrutura de chaves públicas ao que há de mais moderno. É um ganho para segurança de dados, confiança de transações e crença de governos na validade jurídica que damos aos processos em meio digital.