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Mas se preferir, agende sua emissão presencialmente em Pedro Leopoldo e região.

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Certificado emitido

A instrução normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021 do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação)  autoriza que todo o processo de Certificação Digital seja online, da compra à emissão, sem a necessidade de comparecimento presencial.

Para realizar uma emissão por vídeo é necessário cumprir pelo menos um destes dois requisitos:

                 1. possuir uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) emitida depois de 2014 ou
                 2. já ter emitido um Certificado Digital com coleta de biometria facial (foto) e digitais (dedos).

A videoconferência demora de 3 a 5 minutos.  Ela dura pouco porque o processo de validação de sua documentação é feita antes da chamada em vídeo, com os documentos que você nos enviou antes de agendar a videoconferência.  Quando a emissão é feita presencialmente, no entanto, a validação da documentação ocorre toda na presença do titular.

Documentos necessários para emissão do seu Certificado Digital por videoconferência:


  • PESSOA FÍSICA:

1. apenas sua CNH (ou documento de identificação com CPF, caso já tenha emitido certificado com coleta de biometria de face e digitais) e
2. seu endereço, email e número de celular também serão necessários


  • PESSOA JURÍDICA:

1. a CNH do Representante Legal* (ou documento de identificação com CPF, caso já tenha emitido certificado com coleta de biometria de face e digitais)
2. o número do CNPJ de sua entidade e, se ela for unipessoal, também o ato constitutivo (Contrato Social, Requerimento de Empresário, Estatuto, Regimento, Certificado de Condição de Microempreendedor, Ato Constitutivo do Condomínio, etc.)
3. também será necessário informar o email e o número de celular do Representante Legal.

*Observações sobre o Representante Legal:

    • a organização pode ser representada por um Responsável Legal com procuração pública autenticada em cartório com poderes especiais, conforme especifica a Resolução CG-ICP Brasil n.º 79, de 28.05.10) e
    • para Representantes Legais com cargos eletivos como síndicos, diretores estatutários, funcionários públicos, etc. é necessário o ato de eleição (Ato Administrativo, publicação no Diário Oficial, Ata de Assembleia, entre outros juridicamente válidos).

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